Pedimos sua atenção para a cláusula
sétima Da CCT 2023-2024

     

 

 

Prezadas Academias, 


Pedimos sua atenção para a cláusula sétima Da CCT 2023-2024, a fim de efetuarem o pagamento da Contribuição Negocial, no valor de R$155,00 anual, até o dia 15 de Janeiro 2024.

A cobrança é legal e já definida pelo STF (tema 935).


 

SIACADESC é fundamental para a sua academia.


 


Após a data acima, teremos que enviar para a cobrança judicial, o que será mais custoso.



Esperamos contar com sua colaboração.

 



Atenciosamente.

SIACADESC - UNIÃO DAS ACADEMIAS DE SC

EM DEFESA DO SEGMENTO DE ACADEMIAS DE SC.

 

QR CODE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2023.jpg

ATENÇÃO: Caso já tenha realizado o pagamento da Contribuição Negocial e enviado o comprovante para o SIACADESC, desconsidere este e-mail.

 

 

 

 

 

Prezadas Academias de SC!


 
ATENÇÃO ! 

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023 – 2024

 


 
                       A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024 (novos pisos salariais, reajuste dos empregados e outras cláusulas econômicas) já está homologada e registrada no site do M.T.E.,  e é de cumprimento obrigatório por todas as ACADEMIAS DE SC.


                      Atentem que há uma contribuição negocial a ser paga ao SIACADESC, por todas as ACADEMIAS DE SC, exceto pelas empresas associadas espontâneas (que contribuem mensalmente).


                      Há uma data limite para a devida contribuição. Associadas SIACADESC (contribuintes mensais), o SIACADESC está à disposição para lhes orientar na melhor aplicação da CCT , bem como lhes dar qualquer suporte jurídico que se faça necessário, um benefício que lhe é concedido enquanto associada. Conte conosco.


                        Para as academias não associadas (não contribuintes mensais), sugerimos  buscar junto às suas contabilidades e jurídicos, bem como a CCT poderá ser encontrada no site do M.T.E.
ASSOCIE-SE !  Visite nosso site: www.siacadesc.com.br

 

QUAIS EMPRESAS DEVEM SEGUIR, POR LEI, A CONVENÇÃO COLETIVA DO SIACADESC

 

RESPOSTA: TODA PESSOA JURÍDICA SEJA DO RAMO DE ATIVIDADES FÍSICAS, EXERCÍCIOS E CONDICIONAMENTO FISICO (ACADEMIAS ESTÚDIOS, ESCOLAS DE ESPORTES, NATAÇÃO,

HIDRO E DEMAIS ATIVIDADES SIMILARES À PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA) DESDE QUE NÃO

SEJAM CLUBES, ASSOCIAÇÕES, GRÊMIOS, ETC, 


DESDE QUE NÃO TENHAM ESTATUTO SOCIAL E SIM QUE TENHAM CONTRATO SOCIAL.
 

 

ACADEMIAS DE GINÁSTICA E A COVID EM SC

 

 

Prezados,

 

No intuito de reforçarmos a importância da prática da atividade física orientada, vimos lembrar e ratificar os benefícios da atividade física para o indivíduo, em todas as idades, que comprovadamente eleva o grau de saúde e acelera a cura de quase todas as doenças que acometem o ser humano.

 

Uma pessoa que pratica atividade física eleva seu grau de saúde em quase todos os sistemas e órgãos de seu organismo e aumenta sua qualidade de vida nos aspectos mental, físico e social.

 

Alguém que pratica atividade física de forma orientada, se torna mais seguro e tem sua autoimagem elevada, produz melhor e utiliza, obviamente, bem menos o sistema de saúde e benefícios diversos oferecidos pelos entes federativos públicos.

Inúmeras são as comprovações científicas sobre as afirmações acima, tanto nacionais quanto internacionais.

 

Ainda ressaltamos o importante papel que o exercício físico tem exercido tanto na recuperação das capacidades físicas em pacientes pós COVID19 quanto na prevenção do declínio do estado de saúde geral dos mesmos. Sendo assim nosso trabalho é essencial e de fundamental importância para a saúde da população neste difícil momento que enfrentamos enquanto sociedade.

 

E justamente foi pelo reconhecimento dessa ESSENCIALIDADE da atividade física como produto ativo e ininterrupto na vida do cidadão, que em, DE 8 DE MAIO DE 2020, foi sancionada em SC, a  LEI Nº 17.941 que tornou  a atividade física essencial no Estado de SC .

 

As academias têm cumprido todos os protocolos exigidos bem como tem acrescentado além deles. São estabelecimentos seguros, monitorados por profissionais da saúde e em todas as pesquisas realizadas até o momento, viu-se que é insignificante o número de praticantes que contraíram o vírus e, quando o contraem, tem recuperação sem necessitar de internação, visto ter o benefício da atuação da atividade física em seu organismo.

 

Assim, seguros de todas as afirmações acima, e pedindo o respeito à LEI DA ESSENCIALIDADE DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA EM SC, rogamos para que as mesmas sejam mantidas abertas, em tempo integral e com sua capacidade de funcionamento em pelo menos 70%.

 

O SIACADESC agrega as academias de SC e está à disposição para as discussões que se fizerem necessárias para o melhoramento do sistema na prevenção e combate à COVID, sugerindo ações que evitem o contágio e reforcem o sistema imunológico dos catarinenses.

 

SIACADESC – SINDICATO PATRONAL DAS ACADEMIAS DE SC

Fazendo SC mais saudável e feliz.

 

Zulma Fernandes Stolf – Presidente

Advogada OAB SC 54457/ Assistente Social – CRESS SC 1088 - Profissional de Educação Física – CREF SC G 08698

 

 

SIACADESC tem trabalhado muito para ajudar à todas as empresas do segmento desde 2010 com conquistas muito importantes para TODAS AS ACADEMIAS DE SC.


Neste momento de insegurança, temos sido suporte jurídico e amparo para todas as regiões que nos procuram. 

Ajude suas empresas através do fortalecimento do SIACADESC.

ASSOCIE-SE  para que o nosso SIACADESCcontinue mantendo o mínimo de representatividade ao segmento em que atuamos, realizando a defesa dos interesses gerais de nossas empresas e realizando as CONVENÇÕES COLETIVAS, principalmente, nos proporcionando segurança jurídica.

O momento é de grande empenho por parte de todos e temos agido para garantir que nossos associados tenham amparo jurídico e de gestão mais esclarecedores.

Continuamos à disposição dos nossos ASSOCIADOS,  através da área de contato neste SITE: https://siacadesc.com.br/contato

 

 

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA AS ACADEMIAS DE SC 2020-2021

 

As negociações sempre se iniciam com o envio da pauta reivindicatória pelos sindicatos dos empregados (SINPRO´s e SAAE´s para o SIACADESC no mês de Março ou Abril (a data base é 01/05).

 

Até 25/05/2020 os mesmos não haviam se manifestado.

 

Em 27/05/2020 enviaram um e-mail propondo a pauta, intempestivamente (fora do prazo legal) alegando atraso em função da pandemia COVID 19.

 

O SIACADESC colocará o assunto para a apreciação dos associados (contribuintes mensais e em dia com suas mensalidades) para deliberação da continuidade ou não.

Continua valendo  a CCT de 2019.

 

Quando o SIACADESC tiver algum posicionamento diferente à respeito, postaremos aqui em nosso site.

 

 

 

Atenciosamente,


SIACADESC - União das Academias de SC 
 Zulma F Stolf - Presidente - OAB SC 54 457
 

 

 

 

 

ATIVIDADE FÍSICA COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS

NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Pelo esforço conjunto do SIACADESC, empreendedores, profissionais e políticos, conseguimos a sanção do PL que determina que a Atividade Física praticada em estabelecimentos específicos para isso, agora seja serviço essencial em SC.

 

 

SIACADESC  vem  há 10 anos  atuando por nossas empresas do segmento de academias,  hasteando a bandeira  do associativismo como forma de se conseguir melhores resultados e apresentando os mesmos. 

 

Nesta época de COVID-19, conquistamos com esforços conjuntos  a reabertura, agora a aprovação desse PL e temos que continuar unidos.

 

Sabemos todos que a atividade física é essencial para preservação e reforço  da saúde física e mental aumentando nossa imunidade. 

 


Precisamos continuar e nesta linha, encaminhamos há mais de um mês ao CREF SC solicitando a  isenção das anuidades 2020 .

O CREF SC tem que dar sua parcela de contribuição financeira. Sabemos que podem e devem ajudar. 

 

 

Estamos à disposição, para maiores informações Clique aqui... 



Atenciosamente,

SIACADESC - União das Academias de SC 
Zulma F Stolf - Presidente - OAB SC 54 457

 

 

 

 

 

AÇÕES DO SIACADESC EM TEMPOS DE COVID-19,

COLABORANDO COM O SEGMENTO DE

ACADEMIAS DE SANTA CATARINA. 

 

 

 

 

 

  • ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS ASSOCIADOS SIACADESC 

 

  • PARTICIPAÇÃO DO MOVIMENTO REAGE SC, COM MAIS DE 70 INSTITUIÇÕES DE SC SOLICITANDO A REABERTURA DAS EMPRESAS, SUGERINDO AÇÕES AO GOVERNO DE SC.

 

 

  • SOLICITAÇÃO JUNTO AO CREF PARA ISENÇÃO DAS ANUIDADES DE 2020 E COLABORAÇÃO NO SENTIDO DE AJUDAR JUNTO AO GOVERNO, SOLICITANDO A REABERTURA DAS EMPRESAS. Estamos aguardando manifestação do CREF 3 SC

 

 

  • SOLICITAÇÃO JUNTO AO ECAD PARA ISENTAREM AS ACADEMIAS DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. O ECAD já está praticando isso para as academias que solicitam àquele órgão via e-mail.

 

 

  • BUSCA DE TRATATIVAS JUNTO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS PARA FORMULAÇÃO DE ACORDO COLETIVO NO SENTIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS TRABALHISTAS PARA AS ASSOCIADAS SIACADESC.

 
 
 

Estamos à disposição. Mais informações, clique AQUI.

 

 

 

 

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Representamos o segmento de ACADEMIAS de Santa Catarina (GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, NATAÇÃO, DANÇA, PILATES, GINÁSTICA LABORAL, PERSONAL, ARTES MARCIAIS, ESPORTES, CONDICIONAMENTO FÍSICO, TÊNIS, SQUASH, PADLE E OUTRAS EM GERAL), RELACIONADAS À EDUCAÇÃO CORPORAL, CONDICIONAMENTO FÍSICO E ESPORTES EM GERAL. Empresas desse ramo de atividade devem estar filiadas ao SIACADESC.

 

 

 

 

 A FORÇA DO ASSOCIATIVISMO BENEFICIANDO A TODAS AS ACADEMIAS DE SC.

 

ASSOCIE-SE AO SIACADESC E TENHA UM PARCEIRO

DE VERDADE PARA SUA ACADEMIA

 

 

 

 

 

ATENÇÃO: O enquadramento

é OBRIGATÓRIO, desde 2010.

 

TODOS GANHAM: EMPREGADORES, EMPREGADOS E SOCIEDADE!

 

 

 

 

 

EMPRESA SEGURA DOMINA INFORMAÇÕES IMPORTANTES.

O SIACADESC envia periodicamente informativos pertinentes ao seu negócio.

Para receber em seu e-mail, 

Inscreva-se em nossa lista de envio, clicando aqui.