ACADEMIAS DE GINÁSTICA E A COVID EM SC

 

 

Prezados,

 

No intuito de reforçarmos a importância da prática da atividade física orientada, vimos lembrar e ratificar os benefícios da atividade física para o indivíduo, em todas as idades, que comprovadamente eleva o grau de saúde e acelera a cura de quase todas as doenças que acometem o ser humano.

 

Uma pessoa que pratica atividade física eleva seu grau de saúde em quase todos os sistemas e órgãos de seu organismo e aumenta sua qualidade de vida nos aspectos mental, físico e social.

 

Alguém que pratica atividade física de forma orientada, se torna mais seguro e tem sua autoimagem elevada, produz melhor e utiliza, obviamente, bem menos o sistema de saúde e benefícios diversos oferecidos pelos entes federativos públicos.

Inúmeras são as comprovações científicas sobre as afirmações acima, tanto nacionais quanto internacionais.

 

Ainda ressaltamos o importante papel que o exercício físico tem exercido tanto na recuperação das capacidades físicas em pacientes pós COVID19 quanto na prevenção do declínio do estado de saúde geral dos mesmos. Sendo assim nosso trabalho é essencial e de fundamental importância para a saúde da população neste difícil momento que enfrentamos enquanto sociedade.

 

E justamente foi pelo reconhecimento dessa ESSENCIALIDADE da atividade física como produto ativo e ininterrupto na vida do cidadão, que em, DE 8 DE MAIO DE 2020, foi sancionada em SC, a  LEI Nº 17.941 que tornou  a atividade física essencial no Estado de SC .

 

As academias têm cumprido todos os protocolos exigidos bem como tem acrescentado além deles. São estabelecimentos seguros, monitorados por profissionais da saúde e em todas as pesquisas realizadas até o momento, viu-se que é insignificante o número de praticantes que contraíram o vírus e, quando o contraem, tem recuperação sem necessitar de internação, visto ter o benefício da atuação da atividade física em seu organismo.

 

Assim, seguros de todas as afirmações acima, e pedindo o respeito à LEI DA ESSENCIALIDADE DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA EM SC, rogamos para que as mesmas sejam mantidas abertas, em tempo integral e com sua capacidade de funcionamento em pelo menos 70%.

 

O SIACADESC agrega as academias de SC e está à disposição para as discussões que se fizerem necessárias para o melhoramento do sistema na prevenção e combate à COVID, sugerindo ações que evitem o contágio e reforcem o sistema imunológico dos catarinenses.

 

SIACADESC – SINDICATO PATRONAL DAS ACADEMIAS DE SC

Fazendo SC mais saudável e feliz.

 

Zulma Fernandes Stolf – Presidente

Advogada OAB SC 54457/ Assistente Social – CRESS SC 1088 - Profissional de Educação Física – CREF SC G 08698

 

 

 

 

ATIVIDADE FÍSICA COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS

NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Pelo esforço conjunto do SIACADESC, empreendedores, profissionais e políticos, conseguimos a sanção do PL que determina que a Atividade Física praticada em estabelecimentos específicos para isso, agora seja serviço essencial em SC.

 

 

SIACADESC  vem  há 10 anos  atuando por nossas empresas do segmento de academias,  hasteando a bandeira  do associativismo como forma de se conseguir melhores resultados e apresentando os mesmos. 

 

Nesta época de COVID-19, conquistamos com esforços conjuntos  a reabertura, agora a aprovação desse PL e temos que continuar unidos.

 

Sabemos todos que a atividade física é essencial para preservação e reforço  da saúde física e mental aumentando nossa imunidade. 

 


Precisamos continuar e nesta linha, encaminhamos há mais de um mês ao CREF SC solicitando a  isenção das anuidades 2020 .

O CREF SC tem que dar sua parcela de contribuição financeira. Sabemos que podem e devem ajudar. 

 

Estamos à disposição, para maiores informações Clique aqui... 



Atenciosamente,

SIACADESC - União das Academias de SC 
Zulma F Stolf - Presidente - OAB SC 54 457

 

 

 

 

 

Caros Associados SIACADESC,  compartilhamos informações da ACAD BRASIL que poderão lhe ajudar. 

 

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Para conter efeitos da Covid-19, pagamento doSimples

Nacional é prorrogado

 

 

18 de março de 2020, 21h07

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta quarta-feira (18/3) postegar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação. As alterações constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também nesta quarta.

 

Alterações foram feitas pelo Comitê do Simples, do Ministério da Economia
Agência Brasil/Divulgação

Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

 

 

Datas postergadas


As alterações constam do artigo 1º da Resolução e são as seguintes:

 

* o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;


* o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro


* o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.

 

 

 Clique aqui para ler a Resolução 152

 

 

 

ACADEMIAS DE SANTA CATARINA,

 

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Compartilhamos o decreto do Governo do Estado de SC para seu conhecimento, fechando inclusive as academias por 7 dias.

Para mais informações, gentileza nos contatar por aqui.

 



CLIQUE AQUI, e leia o DECRETO na íntegra.